Desembargadora pede vista e julgamento sobre cassação de Moro é suspenso; placar fica 1 a 1
Moro e os suplentes respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Sessão será retomada segunda-feira (8).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o 2º dia de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), após a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
A sessão desta quarta-feira (3) terminou com um empate (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Flavinha Souza e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8). Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022.
Primeira sessão: voto do relator
No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato e, portanto, pela absolvição de Moro. O julgamento começou na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Carrasco entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.
Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL – PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pedem a cassação.
Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções. O primeiro dia de sessão foi interrompido após o segundo desembargador, José Rodrigo Sade, pedir vista. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira.
No voto, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos, caso haja confirmação da cassação.
Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.
“A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, defendeu.
Elas foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.
Elas argumentam que durante a pré-campanha de Moro para a Presidência da República ele cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.
Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado. A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a ele nenhuma visibilidade.
Fonte: g1.